Recebi o telefonema de uma arquiteta hoje que me informou a respeito da inconstitucionalidade do caráter obrigatório da Contribuição Sindical no caso dos arquitetos e urbanistas que não têm interesse em participar do sindicato, mas que integram o CREA.
Pedi a uma advogada para fazer esta consulta para mim e constatei que a informação tinha fundamento. Sendo assim, digo que os profissionais que já participam do CREA e que NÃO se interessam em participar do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas NÃO estão obrigados a pagar a contribuição sindical.
Aos profissionais que já contribuíram apenas por acharem que se tratava de algo obrigatório, cabe entrar em contato com a FNA e recorrer alegando o caráter inconstitucional da medida.
É isso. Um abraço a todos, paz.
André Souza.
