terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

É possível não pagar a contribuição sindical

Recebi o telefonema de uma arquiteta hoje que me informou a respeito da inconstitucionalidade do caráter obrigatório da Contribuição Sindical no caso dos arquitetos e urbanistas que não têm interesse em participar do sindicato, mas que integram o CREA.


Pedi a uma advogada para fazer esta consulta para mim e constatei que a informação tinha fundamento. Sendo assim, digo que os profissionais que já participam do CREA e que NÃO se interessam em participar do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas NÃO estão obrigados a pagar a contribuição sindical.


Aos profissionais que já contribuíram apenas por acharem que se tratava de algo obrigatório, cabe entrar em contato com a FNA e recorrer alegando o caráter inconstitucional da medida.


É isso. Um abraço a todos, paz.

André Souza.

Para quem não recebeu o boleto de pagamento da contribuição sindical


Quem não recebeu em sua casa o boleto da contribuição sindical poderá acessar o site da FNA e imprimir este documento. Mesmo que lá conste o valor de R$ 114,00(cento e quatorze reais), efetuem o pagamento e tirem uma cópia do boleto, informando no papel os dados bancários próprios(agência e conta corrente).


Entreguem os papéis na sede do IAB para que sejam encaminhados a FNA(Federação Nacional dos Arquitetos), que se encarregará de efetuar a devolução do dinheiro pago a mais, a saber, R$ 64,00(sessenta e quatro reais), através de depósito na conta de cada um dos profissionais que realizaram tal ação.


O endereço a visitar é:


http://www.fna.org.br/preenche.php


É isso. Um abraço, paz.

André Souza.

domingo, 24 de fevereiro de 2008

Da contribuição sindical

A contribuição sindical faz parte das solicitações da CLT(Consolidação das Leis do Trabalho), nos artigos 578 a 591. Este tributo é compulsório e deve ser pago no mês de janeiro para os empregadores e em fevereiro para os trabalhadores.


Na Constituição Brasileira há a prescrição de que se recolha um valor anual para os profissionais de determinada categoria, participem eles ou não de sindicato.


Esta contribuição será, de acordo com a lei, entregue aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário” do MTE(Ministério do Trabalho e Emprego), que constitui um fundo de amparo ao trabalhador.


O dinheiro arrecadado será dividido da seguinte forma:

60% sindicato local
20% Federação
10% Confederação
10% Central Sindical


O valor da contribuição sindical se baseia no que um profissional ganha por 1 dia de trabalho. Para o Brasil, o salário mínimo mensal de um arquiteto é de cerca de 3.400 reais(cálculo feito a partir do conteúdo da Lei Federal 4.950-A de 1966)
; então a contribuição em muitos estados corresponderá a R$ 114,00.


No Rio Grande do Norte, optamos por estabelecer o valor da contribuição sindical em R$ 50,00(cinqüenta reais). Em 2008, a CNPL(Confederação Nacional das Profissões Liberais) se responsabilizou por enviar aos arquitetos do RN o boleto de pagamento da contribuição sindical. Caso alguém não receba em sua casa este boleto, basta acessar o site da Federação Nacional dos Arquitetos e imprimir o material.O endereço eletrônico é o seguinte:

http://www.fna.org.br/preenche.php


Diante do estabelecimento de contribuições como esta, precisamos estar mais empenhados na formação de nosso sindicato para que possamos de maneira mais próxima ter acesso e poder de escolha sobre QUANTO iremos contribuir e também COMO iremos investir o que se arrecada a cada ano.

É isso por enquanto. Estou à disposição para tirar maiores dúvidas sobre a contribuição sindical e o processo de reabertura do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do RN.


Meus telefones de contato são:

(84)3231-6211
(84) 9902-0494

Um abraço a todos, paz.

André Souza.
Arquiteto e Urbanista
Delegado da FNA no RN